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Milton Souza
São Paulo (SP)
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Milton Souza
Notícia ·
há 12 anos
Corretagem de imóvel na Planta
Um cenário comum, quando você vai comprar um imóvel na planta, praticado pela maioria das Construtoras: A Construtora contrata uma empresa (imobiliária) através de um contrato indireto, que contrata...
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Milton Souza
Comentário ·
há 5 anos
Atestados de Capacidade Técnica e a Lei Licitatória
Vilton Gonzaga
·
há 13 anos
Dr. Vilton, boa noite.
Em referência ao item § 10 e a ".. Assim, em síntese, a administração deve emitir os ..." e
"... Por fim, a emissão de atestado por qualquer ente administrativo, deve observar o objeto contratado e como foi contratado,.."
É possível assumir, que num contrato/edital cujo serviço é contrato pela Administração Pública, só é permitido emitir o Atestado de Capacidade Operacional, somente após o objeto executado, o o prazo concluído (normalmente 1 ano) que é o período da contratação, nos termos regulamentados por exemplo pela CGU ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018) onde o atestado
só poderia ser emitido após a conclusão do serviço ou 1 ano.
Portanto, sendo indivisível o serviço (na contratação) também o seria o atestado? É valida essa afirmação, ou normatizada?
Daí se pode assumir, que um atestado fornecido antes do encerramento do contratado, seria inválido?
Milton
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Milton Souza
Comentário ·
há 6 anos
Advento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18
Amanda Matioli Corrêa
·
há 6 anos
Excelente artigo, o problema é que já se sente os efeitos da LGPD, pois estamos participando de "testdrive" com empresas que sequer entendem o objetivo (e tão pouco a dificuldade) de seguir a LGPD.
Vamos a um exemplo, a WEBMOTORS bloqueou o acesso a usuários pagantes, ao exigir no seu termo de aceite algo tão absurdo, conforme abaixo:
"[ ] Aceito que a Webmotors colete, armazene e trate meus dados e os compartilhe com seus parceiros para me proporcionar uma experiência mais segura e personalizada.", e não concordando com o abuso, aparece a seguinte mensagem: "É necessário aceitar as condições acima para continuar.", e assim não permite o uso...
Ignorando o fato, do "suporte" da empresa "considerar" que “a culpa é das estrelas” (ou da LGPD), vamos aos fatos:
1) Ao juntar duas exigências (Autorizar a WEBMOTOS e PARCEIRA (s)"viola o § 5º do Art. 7, que exige consentimento"específico"para compartilhar com"parceiro (s)"ainda que um"[X]"pareça ser especifico para a empresa;
2) Ao obrigar (sem sentido) e sem ser específica de “quem” seriam tais parceiros, viola o Art. 8 por ser um" vício de consentimento (§ 3º) ", alguém aceitar, sem saber, e na sequência, ao não conter uma" finalidade determinada (§ 4º) ";
3) Ao se olhar o art. 9, facilmente se identifica violação no inc. V, e todas as" palavras "utilizadas na redação do § 1º.
Enfim, o que se quer aqui, não é ver a quantidade de violações a LGPD e nem tão pouco, quanto é despreparado o"atendimento/suporte", mas sim apresentar um alerta, do que temos pela frente, a cada empresa que não entende a finalidade, vamos ter desgosto e problemas, uma vez que como a lei não esta valendo, ou esta em fase de adaptação, seremos vítimas de uma"Lei que ainda não existe"e de que forma poderia ser resguardados nosso direito, uma vez que a LGPD virou uma"costa larga"...
Agora, imagine seu banco, bloqueando seu saque, pagamento, porque você não quer autorizar seus dados compartilhados com" outrem ", ou mesmo sua rede social, seus emails ... se o exemplo da empresa citada, for levado ao extremo, voltaremos a 20 anos atrás, onde quase ninguém tinha acesso a um computador. Ou então, a se imaginar o brasileiro conhecedor de sua privacidade, seremos remetidos a monarquia, quando o rei determinava, e o povo aceitava (o que parece estar ocorrendo...).
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Milton Souza
Comentário ·
há 7 anos
Sergio Moro apresenta projeto que endurece combate ao crime e altera 14 leis
Nadir Tarabori
·
há 7 anos
A questão de licitude, hoje é apenas de "moral e cívica", porque ainda é licito defender um ladrão do erário ou mesmo traficante, neste caso. Hoje é questão de consciência (e ai sim, cada um tem a sua).
Embora, no caso de uma instituição financeira, como já está normatizada, é questão de ilicitude sim, e não de achismo ou mágica. Hoje qualquer banco é obrigado a avaliar dinheiro em operações suspeitas, e por coincidência quem faz isso é o jurídico do banco. Simplesmente olha documentação do cliente (imposto normalmente) e permite ou não fazer operação (Exemplo de remessa para exterior ou entrada de dinheiro). A partir da LEI tornou se obrigatório a Instituição financeira fazer uma checagem muito básica e isso não tem nada a ver com investigação. Portanto, não se trata de "achismo" quando tem norma ou lei. É é isso que do meu ponto de vista faltou. Nada a ver com investigação. Simples verificação, ainda mais quando tem indício. E esses casos são bem claro. O cara pego com 50milhões e ganha 30mil por mês, se for herdeiro estará no IR, se for larápio estará escrito na água... e ai vai do nosso papel no mundo, fechar os olhos e receber uma polpuda grana, ou simplesmente deixar para outro fazer isso, que vai aparecer. Mas é para isso que tem que ter a LEI. Para quem quer ganhar, tem que se arrisca...
Também não sou daqueles que acha que existe o "tal direito a defesa"... isso não é direito, é privilégio, pois no geral, todos tem direito, mas poucos tem o privilégio a ela. Simples assim.
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Fuad Simon
Comentário ·
há 10 anos
Até que enfim acertou: Sérgio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Vc está ao lado dos corruptos, ou é impressão minha. Na época do FHC, o Moro não teve nenhum indicativo de corrupção. O Aécio vai começar a ser investigado agora que seu nome surgiu nas delações.
Agora, se vc está a favor do nefando Lula, sua cúmplice Dilma, e toda a corriola dos pelegos do PT, e se convence levando em conta a forma, e fecha os olhos para o conteúdo da gravação, sinto muito por vc e por todos os desavisados que votam no PT.
Sobre a mídia, ela corre atrás do Juiz, não o juiz que corre atras dela. Por outro lado, um Juiz que tem peito de investigar a quadrilha e puni-la, merece sim ser reconhecido por sua coragem e desprendimento, porque já foi ameaçado pela corja, mas não arredou pé da busca pelos corruptos
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