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Milton Souza
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Milton Souza
Comentário ·
há 3 anos
Atestados de Capacidade Técnica e a Lei Licitatória
Vilton Gonzaga
·
há 11 anos
Dr. Vilton, boa noite.
Em referência ao item § 10 e a ".. Assim, em síntese, a administração deve emitir os ..." e
"... Por fim, a emissão de atestado por qualquer ente administrativo, deve observar o objeto contratado e como foi contratado,.."
É possível assumir, que num contrato/edital cujo serviço é contrato pela Administração Pública, só é permitido emitir o Atestado de Capacidade Operacional, somente após o objeto executado, o o prazo concluído (normalmente 1 ano) que é o período da contratação, nos termos regulamentados por exemplo pela CGU ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018) onde o atestado
só poderia ser emitido após a conclusão do serviço ou 1 ano.
Portanto, sendo indivisível o serviço (na contratação) também o seria o atestado? É valida essa afirmação, ou normatizada?
Daí se pode assumir, que um atestado fornecido antes do encerramento do contratado, seria inválido?
Milton
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Milton Souza
Comentário ·
há 4 anos
Advento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18
Amanda Matioli Corrêa
·
há 4 anos
Excelente artigo, o problema é que já se sente os efeitos da LGPD, pois estamos participando de "testdrive" com empresas que sequer entendem o objetivo (e tão pouco a dificuldade) de seguir a LGPD.
Vamos a um exemplo, a WEBMOTORS bloqueou o acesso a usuários pagantes, ao exigir no seu termo de aceite algo tão absurdo, conforme abaixo:
"[ ] Aceito que a Webmotors colete, armazene e trate meus dados e os compartilhe com seus parceiros para me proporcionar uma experiência mais segura e personalizada.", e não concordando com o abuso, aparece a seguinte mensagem: "É necessário aceitar as condições acima para continuar.", e assim não permite o uso...
Ignorando o fato, do "suporte" da empresa "considerar" que “a culpa é das estrelas” (ou da LGPD), vamos aos fatos:
1) Ao juntar duas exigências (Autorizar a WEBMOTOS e PARCEIRA (s)"viola o § 5º do Art. 7, que exige consentimento"específico"para compartilhar com"parceiro (s)"ainda que um"[X]"pareça ser especifico para a empresa;
2) Ao obrigar (sem sentido) e sem ser específica de “quem” seriam tais parceiros, viola o Art. 8 por ser um" vício de consentimento (§ 3º) ", alguém aceitar, sem saber, e na sequência, ao não conter uma" finalidade determinada (§ 4º) ";
3) Ao se olhar o art. 9, facilmente se identifica violação no inc. V, e todas as" palavras "utilizadas na redação do § 1º.
Enfim, o que se quer aqui, não é ver a quantidade de violações a LGPD e nem tão pouco, quanto é despreparado o"atendimento/suporte", mas sim apresentar um alerta, do que temos pela frente, a cada empresa que não entende a finalidade, vamos ter desgosto e problemas, uma vez que como a lei não esta valendo, ou esta em fase de adaptação, seremos vítimas de uma"Lei que ainda não existe"e de que forma poderia ser resguardados nosso direito, uma vez que a LGPD virou uma"costa larga"...
Agora, imagine seu banco, bloqueando seu saque, pagamento, porque você não quer autorizar seus dados compartilhados com" outrem ", ou mesmo sua rede social, seus emails ... se o exemplo da empresa citada, for levado ao extremo, voltaremos a 20 anos atrás, onde quase ninguém tinha acesso a um computador. Ou então, a se imaginar o brasileiro conhecedor de sua privacidade, seremos remetidos a monarquia, quando o rei determinava, e o povo aceitava (o que parece estar ocorrendo...).
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Milton Souza
Comentário ·
há 5 anos
Sergio Moro apresenta projeto que endurece combate ao crime e altera 14 leis
Nadir Tarabori
·
há 5 anos
A questão de licitude, hoje é apenas de "moral e cívica", porque ainda é licito defender um ladrão do erário ou mesmo traficante, neste caso. Hoje é questão de consciência (e ai sim, cada um tem a sua).
Embora, no caso de uma instituição financeira, como já está normatizada, é questão de ilicitude sim, e não de achismo ou mágica. Hoje qualquer banco é obrigado a avaliar dinheiro em operações suspeitas, e por coincidência quem faz isso é o jurídico do banco. Simplesmente olha documentação do cliente (imposto normalmente) e permite ou não fazer operação (Exemplo de remessa para exterior ou entrada de dinheiro). A partir da LEI tornou se obrigatório a Instituição financeira fazer uma checagem muito básica e isso não tem nada a ver com investigação. Portanto, não se trata de "achismo" quando tem norma ou lei. É é isso que do meu ponto de vista faltou. Nada a ver com investigação. Simples verificação, ainda mais quando tem indício. E esses casos são bem claro. O cara pego com 50milhões e ganha 30mil por mês, se for herdeiro estará no IR, se for larápio estará escrito na água... e ai vai do nosso papel no mundo, fechar os olhos e receber uma polpuda grana, ou simplesmente deixar para outro fazer isso, que vai aparecer. Mas é para isso que tem que ter a LEI. Para quem quer ganhar, tem que se arrisca...
Também não sou daqueles que acha que existe o "tal direito a defesa"... isso não é direito, é privilégio, pois no geral, todos tem direito, mas poucos tem o privilégio a ela. Simples assim.
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Milton Souza
Comentário ·
há 5 anos
Sergio Moro apresenta projeto que endurece combate ao crime e altera 14 leis
Nadir Tarabori
·
há 5 anos
Prezado Nadir Tarabori,
Concordo, quanto a generalizar, mas um pouco de ética é bom. Se um engenheiro vai construir um prédio para alguém, não fará sem invesitgar minimamente se vai receber. Tampouco um advogado. Agora tanto para o engenheiro como para o advogado, dá para saber se esta havendo lavagem, ou o dinheiro recebido não é compatível com a obra. Quanto ao advogado, receber milhões de um politico ou traficante, que não tem como comprovar a origem do pagamento, me desculpa, o advogado que faz isso é minimamente convivente (para não falar o resto). Ainda, pega um caso para provar que o sujeito não meteu a mão no dinheiro do povo, tem 50 milhões na conta e ganha 30mil por mês, é ruim de matemática e nota zero em ética.
Já o médico, se for algo urgente, nem tem que questionar se vai receber, a profissão o obriga a atender e depois ver o que faz. Agora, basta pegar a Lava Jato que esta claro que uma série de advogados encheu as burras sabendo que o dinheiro era roubado. Hoje é legal (e não deveria ser), mas hoje é imoral. Não estou generalizando, porque a quantidade de advogados que tomou o porre, dá para contar no dedo, e a quantidade de advogados existentes é infinitamente maior.
Nessa linha é que o Moro deixou algo passar batido... E esse critério existe para instituição financeira que é feita para "ganhar dinheiro", porque é questão de estar previsto na lei. Então, deveria estar previsto para advogado, engenheiros, comerciantes, e por ai vai....
O advogado é importante para a justiça como um engenheiro para uma obra ou um médico para operar uma pessoa. Isso não é questionável. Pura e simplesmente, o critério da condição financeira efetiva nada mais é o do acontece com um cidadão comum, não tem como pagar (ou comprovar) vai para o ralo da justiça gratuita. Acho que até a título de comparação, talvez defendesse o Adolf Hitler na justiça mas não o faria para o Sérgio Cabral, pelo menos, não cobrando milhões, talvez como um caso simples, que faria um par de recursos e deixaria ele se virar..
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Milton Souza
Comentário ·
há 5 anos
Quem compartilha foto vazada por WhatsApp comete crime, afirma advogado
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Excelente texto, mas acho que isso é parte de nossa LEI prolixa, tratar tudo como crime. Eu acho de muito mal gosto, mas se você recebe uma foto ou artigo e tem que checar quem mandou, se a foto tem autorização e por ai vai, acabou a internet.
Eu acho que falta mais educação e menos Lei. Mesmo porque essa é bonita mas processar milhões de "sem noção" por esse crime, nada mais é do que fantasia.
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Milton Souza
Comentário ·
há 5 anos
Sergio Moro apresenta projeto que endurece combate ao crime e altera 14 leis
Nadir Tarabori
·
há 5 anos
Interessante, vamos ver o que vai passar por nossos políticos!!!
Achei falta de alguma coisa obrigando nossos colegas advogados a só pegar causa se o acusado puder comprovar renda compatível com o que é cobrado, assim o advogado não poderia defender um politico que roubou milhões (e cobrar milhões) para defender um sujeito que "não tem" condição financeira para se defender!!! Isso deveria seguir na mesma linha que hoje a instituição financeira hoje, se eu vou comprar um milhão de dolares, a instituição não vende, sem ver minha declaração e respectiva comprovação de renda. Eu pessoalmente sou a favor do direito de defesa, mas um colega combrando R$ 10 milhões para defender um traficante, sem comprovação de renda não esta assegurando o direito de defesa, mas sendo conivente e sócio do traficante, e portanto, deveria ser sujeito aos mesmos crimes. Ou pelo menos, se acha que ele tem direito, faça cobrando o que ele pode pagar oficialmente.
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Milton Souza
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide que comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, mas reafirma que taxa SATI é indevida
Waldemar Ramos Junior
·
há 7 anos
Em tempo. Se a cobrança da SAT é indevida, porque não obriga a devolver todas as cobranças efetuadas nos últimos anos pelas construtoras? Ou cada um tem que entrar com ação para receber o que lhe foi roubado?
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Milton Souza
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide que comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, mas reafirma que taxa SATI é indevida
Waldemar Ramos Junior
·
há 7 anos
O contrato é sempre claro e transparente, e se não pagar SAT ou Comissão de corretagem você não fecha o contrato. Então é o tipo de transparência turva.
Não é a primeira nem a última decisão do STF sentado sobre a toga, decidindo de forma contrária ao óbvio e deixando uma ponta com nome de transparente para validar todo tipo de falcatrua por parte das construtoras. Hoje elas estão pagando pelo abuso, ja que em crise, tendem a não deitar e rolar como a poucos anos atrás. Pena que é difícil escolher entre as melhores, já que todas praticam tal ato.
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Milton Souza
Comentário ·
há 7 anos
Justiça manda 'Veja' dizer na capa que mentiu sobre Crivella
Consultor Jurídico
·
há 7 anos
Se erro, tem que pagar... mas que é estranho uma detenção para averiguação com foto... acho difícil. Ainda mais ficando em poder do Crivella por tanto tempo... Então, minimamente se não for mentira, a veja deveria publicar os fatos que tem conhecimento, e não apenas mostrar o que "parece mesmo" ser verdade.... Seria infantil inclusive, publicar algo desse gênero de uma "Toridade"... agora, vamos ver se tem tempo de recorrer antes de ser obrigada a publicar o que o juiz pediu... se tem prova, provavelmente será outra capa bomba nessa semana.
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Milton Souza
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há 8 anos
Até que enfim acertou: Sérgio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Bom texto.
Conhecendo o Brasil, entendo que o Juiz Moro, entrou em uma furada, pois boa parte dos brasileiros, no lugar deles teriam pego 10% dos 3 bilhões recuperados, colocado no bolso, e não se falaria mais nisso. Então, acho uma grande piada, acharem que o Moro esta fazendo isso para se promover. Ele não precisaria se promover, se optasse a enfiar no bolso a grana, como fazem nossos políticos e talvez uma boa parte de nossas excelência.
Veja o tipo de promoção o Moro tem agora, vão atacar ele (juridicamente, até tudo bem...), mas e o direito dele ir e vir, sua família? Qual o tamanho do risco ele esta suportando ao ir contra poderosos?
O que ele ganharia pensando em auto promoção, quem sabe virar Presidente e ganhar 30 mil merrecas por mês? Não seria melhor usar o conhecimento (como muitos colegas...) para defender corrupto e encher as burras de ganhar dinheiro. Veja quanto cobra um defensor dos direitos dos corruptos? Existem cifras que por apenas uma visita ao tribunal, não seria pagas com o salário de um presidente, por uma vida toda. Com o conhecimento do Moro, ele poderia estar defendendo "honestamente" um corrupto, ou embolsando desonestamente muita grana para não ataca-los.
Ao meu ver, ele arriscou, mas fez um bem para o Brasil, divulgando aquelas gravações. Tenho certeza que muitas outras ele não mostrou, apenas algumas que mostram onde estamos sentados....
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